quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Lei de trabalho para portadores de deficiência.

O Século XXI marca um grande movimento de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. De 2001 a 2005, o número de deficientes empregados no Estado de São Paulo saltou de 601 para 35.782. A cada dia, mais empresas buscam se enquadrar na chamada Lei de Cotas, que obriga a contratação de 2% a 5% de funcionários com deficiência.
O descumprimento da Lei de Cotas tem sido foco de intensa fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho. No primeiro trimestre deste ano, 2.694 empresas sediadas no Estado de São Paulo estavam sob a fiscalização ativa da DRT por esta irregularidade. O valor da multa é de R$ 1.101,75 por pessoa não contratada. Nos últimos seis meses, 150 empresas foram autuadas somente no Estado de São Paulo.
É hora de cumprir a determinação, de maneira eficiente, econômica e que proteja os interesses de sua empresa...
"Essa lei foi feita porque os "patrões" são preconceituosos , se não fosse essa multa quase ninguém contrataria deficientes, porque eles acha que somos menos capasses do que pessoas que não tem nenhum tipo de deficiência, e é isso mesmo , se não fosse assim essa lei nem existiria"

Nenhum comentário:

Postar um comentário